Na última quinta-feira (22), a Polícia Militar apreendeu 400 cestas básicas no porto privado Dodó Carvalho em Parintins, após receber uma denúncia anônima. As cestas estavam a bordo da embarcação Veigão V, que seguia para a comunidade do Tracajá, sem qualquer documentação fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária.
Os funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (Semasth), presentes na embarcação, alegaram que as cestas seriam destinadas a ações sociais. Contudo, não conseguiram comprovar a versão apresentada, levantando ainda mais suspeitas sobre o real objetivo da distribuição das cestas básicas.
Diante da situação, o delegado Adilson Cunha, titular da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Parintins, instaurou um inquérito policial e enviou o caso ao Cartório Eleitoral para análise da juíza eleitoral. “A mercadoria continua apreendida na embarcação. A Polícia Militar está fazendo a escolta dessa mercadoria, que será analisada também pela justiça”, afirmou Cunha.
“A juíza eleitoral analisará todo o inquérito, todas as peças que foram enviadas e a promotoria também para que seja dado um destino a essa mercadoria aja visto que é material perecível”, pontuou o delegado Adilson Cunha, titular da DIP de Parintins.
Crime eleitoral
O candidato a prefeito de Parintins pelo PSD, Mateus Assayag, que conta com o apoio do atual prefeito Bi Garcia e da deputada estadual Mayra Dias, será convocado pela Polícia Civil para prestar esclarecimentos.
A suspeita é que as cestas básicas seriam utilizadas como moeda de troca por votos, uma prática vedada pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).
Alvo do Ministério Público
Segundo o promotor de Justiça Eleitoral de Parintins, Ricardo Mitoso Borges, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já foi acionado e está monitorando a situação.
Borges afirmou que, dependendo das conclusões da investigação, o caso pode resultar em sanções que vão desde multas até a impugnação do mandato, caso Assayag seja eleito.
“Somente analisando do que se trata e da forma que se trata, se é uma situação de apenas aplicação de multa ou uma situação que possa impedi-lo na disputa eleitoral. Caso algumas das pessoas, que eventualmente serão investigadas, conquistarem nas eleições um mandato, ele pode ser impugnado”, explicou o promotor.
O que diz a lei
De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/1997, é proibido aos agentes públicos o uso promocional de distribuição gratuita de bens em favor de candidatos durante o período eleitoral. Essa prática, quando comprovada, é considerada abuso de poder econômico e pode levar à cassação de candidaturas e mandatos, além de outras penalidades.
Além disso, o trânsito de mercadorias sem nota fiscal caracteriza crime contra a ordem tributária, podendo também ser considerado sonegação fiscal, agravando ainda mais a situação dos envolvidos.
Próximos passos
Nos próximos dias, o Ministério Público Eleitoral seguirá com a investigação para determinar a real finalidade das cestas básicas e se houve, de fato, crime eleitoral.
Caso se confirme a suspeita de uso ilegal das cestas básicas, o MPE poderá apresentar denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e tomar medidas judiciais mais severas conforme o desenrolar das apurações.
Fonte: Radar Amazônico